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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:29
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:55
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 12:24
Líderes tentam acordo para votar pontos polêmicos da PEC paralela da Previdência
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC paralela da Previdência se reúne amanhã para votar o relatório final do deputado José Pimentel (PT-CE).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 11:22
Falha em tratamento odontológico gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
Visão abreviada e atual da lei 9099/95

Jayme Walmer de Freitas é Juiz Criminal em Sorocaba e Juiz Diretor da Turma Recursal Criminal de Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Professor de Processo Penal e Penal Especial. Coordenador regional da Escola Paulista da Magistratura. Autor da obra Prisão Temporária, pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2004 - 01:00
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Princípio da Primazia da Constituição Federal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito Pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 E Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2016 - 16:48
Contratação e prestação de serviço em local diverso do domicílio do trabalhador. Empresa de âmbito nacional

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2014 - 11:21
Ato que viola direito de greve é declarado parcialmente inconstitucional
Os servidores estaduais têm direito a participar de greves, a despeito de decreto expedido pelo Governo do Estado em 14 de agosto de 2013, que estabelecia medidas administrativas aos grevistas, como exoneração e corte de ponto, entre outras penalidades
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 14:25
Processual civil, direito civil e administrativo. Falecimento do proprietário do imóvel rural.

Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Não efetivação da partilha.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 16:29
Paciente será tratada em casa
?A autora não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica?, afirmou o magistrado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça Federal concede liminar para suspender cobrança de contribuição sindical de servidor do Poder Judiciário Federal no Acre.

Trata-se de medida de urgência requerida por servidor(a) do Poder Judiciário da União.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Array Publicado em 2016-02-04T16:49:14+00:00
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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